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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Março de 2013 - 11:50
Modos de perda da propriedade imóvel e móvel

Usucapião e acessão não são apenas modos originários de aquisição da propriedade, mas também modos de perda da propriedade para aquele proprietário desidioso que não cuidou de resguardar a sua posse
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Civil e processual civil. Contrato de monitoramento de alarme. Relação de consumo. Roubo praticado por funcionários.

Culpa in eligendo. Danos materiais. Comprovação. Danos materiais. Não verificação. Sentença mantida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes.

Sementes de milho estéreis.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Compensação: estimativas mensais de IRPJ e CSLL em face das alterações da MP 449/2008

Elaine Christina Mendes Gomes é consultora tributária da Moore Stephens do Brasil (www.msbrasil.com.br).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais. Lei de Imprensa. Noticiário veiculado em jornal. Dever de informar.

Exercício regular do direito. Animus injuriandi não configurado. Excludente do dever indenizatório.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
O Exercício do Poder de Polícia Administrativo pelos Municípios em Matéria Ambiental

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS, sócio-fundador da Associação Hoc Tempore, de Pelotas/RS.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Dolo específico não narrado na denúncia.

Desclassificação do delito de falsum para os crimes descritos no art. 1º da Lei 4.729/65 ou art. 2º da Lei 8.137/90.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:54
Transferência de Recursos Legais em pauta e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a concretização do Direito Humano à Alimentação adequada

O escopo do presente é analisar a transferência de recursos legais em relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação e nutrição se apresentam como elementos condicionantes para o desenvolvimento humano. Nesta esteira, a inserção do direito à alimentação no rol dos direitos sociais, na redação do artigo 6º da Constituição Familiar, passou a exigir da Administração Pública, em todos os seus diversos âmbitos, a conjugação de uma série de esforços para viabilizar sua concretização. Neste aspecto, a alimentação escolar se apresenta como importante instrumento de acessibilidade de alimentação, em quantidade e em qualidade, a parcela vulnerável da população, propiciando elementos para o desenvolvimento físico, psíquico e mental. Para tanto, a partir de um viés administrativo, a compreensão do procedimento de transferência de recursos legais faz-se imprescindível. A metodologia empregada na condução foi o método indutivo, auxiliado pela revisão de literatura específica e exame de fontes doutrinárias sensíveis ao tema.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Junho de 2018 - 17:58
Restabelecimento da Aposentadoria por Idade. Trabalhador rural

Previdenciário.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Janeiro de 2018 - 11:18
Danos causados por enchentes. Responsabilidade civil do Estado. Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2017 - 16:18
Processual Civil. Agravo Interno. Súmula nº 182 do STJ

Alocação de vagas de Analista Judiciário.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2017 - 11:36
Matéria Fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ

Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:41
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2016 - 16:40
Processo Civil. Agravo Regimental

Razões que não enfrentam, com robustez, o fundamento da decisão agravada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Dezembro de 2015 - 16:35
Agravo Regimental. Autos conclusos

Não conhecimento da insurgência no que toca aos itens que não dizem respeito ao suposto equívoco

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